domingo, 5 de maio de 2013

TROTE É CRIME A ligação telefônica no sentido de enganar, retardar, embaraçar, etc. empresas ou pessoas é conhecida popularmente por “trote” é considerada crime sendo ela direcionada ao cidadão comum, empresas em geral ou à própria polícia. O Art.266 do Código Penal descreve que “Interromper ou perturbar o serviço… telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa. Se o trote tiver por finalidade anunciar uma falsa ação delituosa o sujeito poderá responder nos termos do art.340 por Comunicação falsa de crime ou de contravenção. Portanto, cabe a cada um conscientizar-se de que passar trote não é legal e seu cometimento poderá prejudicar a quem comete. Pais orientem seus filhos acerca do trote. Essa perigosa brincadeira não é legal e pode gerar muita dor de cabeça.

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